Projeto estabelece normas para construção de postos de combustíveis

Um projeto de lei apresentado nesta terça-feira (21), na Câmara Municipal de Goiânia, pelo vereador Clécio Alves (PMDB) propõe normas para a construção de postos de combustíveis em Goiânia. A proposta visa alterar a Lei Complementar nº 34, de 29 de dezembro de 1994, que estabelece o valor mínimo do terreno em que estabelecimentos do tipo podem ser construídos.

A Lei Complementar nº 125, de 22 de outubro de 2003, fixou área de 1.000 metros para lotes de esquina e de 1.440 metros quadrados para lotes em meio de quadra. Já a proposta de Clécio quer alterara os incisos I e II, do artigo 122 da Lei Complementar nº 34, de modo que esses valores passem a ser de 500 metros quadrados em lotes de esquina e 720 metros quadrados para lotes em meio de quadra.

O vereador acredita que diminuindo os terrenos dos postos, mais estabelecimentos podem ser abertos de modo a garantir a livre concorrência de mercado. “Com essas áreas irreais acaba-se criando, na verdade, uma reserva de mercado, já que não se acham lotes com essas dimensões”, explica.

Clécio ressalta ainda que por conta desta exigência, existe um monopólio dos postos de gasolina da Capital, impossibilitando que o preço seja justo para o consumidor. O vereador conta que a rede que, segundo ele, domina quase todos os postos de Goiânia também atua em Hidrolândia e vende combustível a valores distintos, mesmo comprando do mesmo fornecedor.

O projeto chegou a ser proposto no último mandado de Clécio, mas ficou barrado na segunda votação. Desta vez, a proposta contou com a assinatura de 18 vereadores e, de acordo com o peemidebista vai ser votado em caráter de urgência.

Preços abusivos

Clécio ressaltou a importância do projeto ser votado citando os preços abusivos praticados pelos postos de combustíveis. O Procon Goiás informou que vai realizar fiscalizações in loco nos 60 postos de combustíveis alvos de Ação Civil Pública requerida no último dia 10 de novembro, quando ficou determinado que os valores cobrados pelo etanol levavam em conta uma margem de lucro que lesava o consumidor.

No último dia 17, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Reinaldo Alves Ferreira determinou a redução da margem do lucro pelo litro de álcool ao valor que era praticado no mês de julho, que correspondia a 10,2% (dez vírgula dois por cento) sobre o preço do litro de etanol comercializado, ou, subsidiariamente, seja reduzido o preço de venda do etanol hidratado até que o valor por eles praticado esteja compatível com aquele repassado pelas distribuidoras de combustíveis no respectivo período.

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